Presidente da OAB-Cajazeiras explica regras para o dia da votação e esclarece quando eleitor pode ser preso


Com a proximidade das eleições, os eleitores precisam ficar atentos às regras previstas pela legislação eleitoral para os últimos dias antes da votação e para o próprio dia do pleito. As orientações foram destacadas pela advogada, professora e presidente da Subseção da OAB em Cajazeiras, Lilian Tatiana Crispim, durante entrevista ao programa Olho Vivo, da TV e Rede Diário.


Segundo a advogada, algumas restrições ficam mais rigorosas na reta final da eleição. Por isso, eleitores e demais envolvidos na campanha devem evitar condutas que possam resultar em investigação ou processo judicial.


Um dos pontos abordados foi a possibilidade de prisão de eleitores nos dias que antecedem a votação. De acordo com Lilian Tatiana Crispim, a legislação estabelece uma proteção específica nesse período. O eleitor não pode ser preso, salvo em situações previstas em lei, como o flagrante delito, durante o período determinado pela legislação eleitoral.


A presidente da OAB-Cajazeiras também explicou que o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política no dia da votação. É permitido, por exemplo, comparecer ao local de votação usando camiseta, broche ou adesivo relacionado ao candidato de sua preferência.


No entanto, essa manifestação não pode se transformar em propaganda eleitoral ou tentativa de convencer outros eleitores.

A advogada ressaltou ainda que práticas como abordar pessoas para pedir votos, gritar o nome de candidatos, fazer boca de urna ou distribuir material de campanha no dia da eleição são proibidas.

A orientação é que o eleitor vá ao local de votação e manifeste sua preferência de forma individual, sem realizar atos de campanha ou tentar influenciar a decisão de outras pessoas.


Lilian Tatiana Crispim também chamou atenção para outras restrições que podem vigorar no dia da eleição, incluindo regras relacionadas ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas e alimentos, conforme as determinações da legislação e das autoridades eleitorais.


A recomendação aos eleitores é acompanhar as orientações oficiais da Justiça Eleitoral e evitar qualquer conduta que possa caracterizar propaganda irregular ou outras infrações durante o período eleitoral.


Fonte: diariodosertão

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