Candidata que ficou em 2.018º lugar em concurso assume como delegada após decisão judicial no Maranhão



Ariana Sampaio Sousa havia sido eliminada na primeira fase do concurso de 2017 e não realizou etapas como TAF e avaliação psicológica; nomeação é contestada pelo governo estadual.


A nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil do Maranhão está sendo questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA). A candidata havia sido eliminada ainda na primeira fase do concurso realizado em 2017, quando ficou na 2.018ª posição na prova objetiva.


Segundo reportagem do UOL, Ariana é filha do procurador Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. A informação sobre o parentesco consta na reportagem e, por si só, não estabelece relação entre esses vínculos familiares e a decisão judicial que permitiu sua nomeação.


O concurso oferecia inicialmente 20 vagas para o cargo de delegado, além de 80 oportunidades para cadastro de reserva. O edital estabelecia uma cláusula de barreira que limitava a convocação para a prova discursiva aos 225 primeiros candidatos da ampla concorrência.


Ariana acertou 60 das 100 questões da prova objetiva, atingindo a pontuação mínima prevista. No entanto, como ficou fora do limite estabelecido pelo edital, não avançou inicialmente para as demais fases da primeira etapa, que incluíam prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.


decisão judicial permitiu avanço no concurso





Após ser eliminada, Ariana entrou na Justiça e obteve uma decisão favorável. Em sentença publicada em abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, anulou o ato de eliminação e determinou sua nomeação e posse.

Ariana tomou posse em 12 de maio de 2025. Conforme a reportagem do UOL, ela também concluiu o Curso de Formação Profissional com aprovação, após decisão liminar que permitiu seu ingresso nessa etapa.


A defesa da candidata argumenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiu flexibilizar a cláusula de barreira para convocação ao curso de formação e composição do cadastro de reserva.


O juiz considerou, na sentença, que a flexibilização promovida pela legislação posterior deveria ser considerada no caso e entendeu que impedir a nomeação após a aprovação no curso de formação contrariaria a finalidade do concurso e o interesse público.


estado recorre e caso aguarda julgamento


O Governo do Maranhão recorreu da decisão e defende a manutenção das regras estabelecidas no edital. Segundo a PGE, a legislação utilizada pela defesa beneficiaria candidatos que tivessem sido considerados aptos em todas as fases da primeira etapa, condição que, na avaliação do órgão, não se aplicaria a Ariana.


A Procuradoria também argumenta que a manutenção da decisão poderia provocar um chamado “efeito multiplicativo”, levando outros candidatos eliminados em concursos a buscar na Justiça tratamento semelhante. O Ministério Público do Maranhão, em parecer na segunda instância, também se manifestou pela reforma da decisão de primeira instância.


Atualmente, Ariana está lotada na Delegacia de Bacabal. O caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, onde tramita o recurso apresentado pelo Estado.


Até uma decisão definitiva, permanecem em discussão na Justiça tanto a validade da eliminação da candidata quanto os efeitos



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